top of page
  • Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Entrada Forçada Em Domicílio Exige Indícios Concretos De Crime No Local.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca explicou que, conforme decido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 603.616, a entrada forçada da polícia na residência, sem mandado judicial, mesmo na hipótese de crime permanente – como o tráfico de drogas –, depende da existência de razões concretas que justifiquem a mitigação do princípio da inviolabilidade do domicílio.


"Somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito em questão", completou.


Como exemplo de situações que podem convalidar a entrada dos agentes de segurança na casa do suspeito, o relator citou a fuga sem motivação e a posterior confirmação de flagrante, a comprovação de que houve ação de inteligência prolongada antes da entrada na residência e a confirmação de que o domicílio é utilizado para o tráfico de drogas.

No caso dos autos, embora tenha entendido que a abordagem policial e a busca pessoal tenham sido devidamente justificadas em razão da investigação prévia e do cheiro de maconha no suspeito, Reynaldo Soares da Fonseca apontou que os agentes não tinham justificativa para, após a revista do investigado, entrar no imóvel e prosseguir na diligência.


"Dessa forma, embora a abordagem tenha sido efetivamente lícita, o fato de não ter sido encontrado nada de ilícito com o paciente impede o posterior ingresso no seu domicílio, ainda que tenha havido a autorização de sua genitora, haja vista a ausência de dados concretos e objetivos que revelassem fundadas razões para a diligência. Reitero que nada de ilegal foi encontrado com o paciente na busca pessoal, não se justificando, portanto, o ingresso em seu domicílio", concluiu o ministro.


FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

89 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Prisão Domiciliar Humanitária na Execução Penal.

Prisão domiciliar e debilidade de doença grave. Previsto no artigo 317 e seguintes do Código de Processo Penal, trata-se de instituto jurídico que viabiliza a pessoa investigada ou acusada ao recolhim

O Que Significa Hearsay Testimony No Processo Penal?

Hearsay Testimony traduzido para o português, significa “testemunha de ouvir dizer”. Isso é: ela apenas relata o que ouviu dizer sobre o fato, em tese, criminoso. O Superior Tribunal de Justiça, com b

Elementares Do Crime De Tráfico Ilícito De Drogas.

Elementares Do Crime De Tráfico Ilícito De Drogas. Crime previsto artigo 33 na lei n.º 11.343/2006- Lei de Drogas. Preceito primário consiste em Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabric

bottom of page