top of page
  • Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Veja quem pode requerer transferência de pessoa presa.

Atualizado: 27 de nov. de 2022

Podem requerer em Juízo da V.E.P a transferência de pessoas presas:


1. Pela pessoa presa, por si ou por advogado (a) constituído (a) ou membro da Defensoria Pública;

2. Pelos familiares da pessoa presa;

3. Por membro do Ministério Público;

4. Por representante de conselho da comunidade, conselho penitenciário ou mecanismo de prevenção e combate à tortura.


Deverá ter como fundamento em:


1. Risco à vida ou à integridade da pessoa presa;

2. Necessidade de tratamento médico;

3. Risco à segurança;

4. Necessidade de instrução de processo criminal;

5. Permanência da pessoa presa em local próximo ao seu meio social e familiar;

6. Exercício de atividade laborativa ou educacional;

7. Regulação de vagas em função de superlotação ou condições inadequadas de privação de liberdade;

8. Outra situação excepcional, devidamente demonstrada.


Fundamento: Resolução do CNJ n.º 404/2021.


SILVIO FREIRE - Advocacia Criminal

Execução Penal e Lei de Drogas.

@silviofreirecriminal





4 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page