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  • Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Anula Procedimento Disciplinar por Falta de Defesa Adequada.


 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro[1], sob a relatoria da Desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, anulou um procedimento disciplinar envolvendo o recorrente-apenado. O caso envolveu a prática de falta grave durante a execução de pena privativa de liberdade, no qual a Comissão Técnica de Classificação reconheceu a falta, porém, o apenado prestou declarações sem a assistência de um defensor, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. A decisão do Juízo das Execuções que afastou a nulidade do procedimento foi revertida, reconhecendo a violação ao princípio do devido processo legal.

 

A relatora destacou que a ausência de defesa técnica durante o procedimento disciplinar comprometeu o direito do apenado de se defender de forma adequada, violando princípios fundamentais. O acolhimento da nulidade do interrogatório do agravante resultou na anulação do procedimento disciplinar e seus efeitos.

 

A decisão da Primeira Câmara Criminal foi unânime, com os Desembargadores reconhecendo a necessidade de garantir o devido processo legal e a plena defesa dos apenados em procedimentos disciplinares. O entendimento consolidado no Enunciado n.º 533 do Superior Tribunal de Justiça foi citado como embasamento para a anulação do procedimento.

 

O Ministério Público apresentou contrarrazões, porém a Procuradoria de Justiça opinou pelo provimento do recurso, culminando na anulação do procedimento disciplinar por falta de garantia de defesa adequada ao apenado.

 

Essa decisão reforça a importância do respeito aos princípios constitucionais e legais que regem os procedimentos disciplinares no sistema prisional, assegurando que os direitos dos apenados sejam preservados durante todo o processo.

 

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[1] (TJ-RJ - EP: 50110115620218190500 202207600170, Relator: Des(a). KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT, Data de Julgamento: 22/03/2022, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 23/03/2022).

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