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  • Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Transferência de pessoa presa para outra unidade prisional. Resolução CNJ n.º 404/2021.

Atualizado: 27 de jun. de 2022

A transferência de pessoa presa poderá ser efetuada com fundamento em:

I – risco à vida ou à integridade da pessoa presa;

II – necessidade de tratamento médico;

III – risco à segurança;

IV – necessidade de instrução de processo criminal;

V – (revogado pela Resolução n. 434, de 28.10.2021);

VI – permanência da pessoa presa em local próximo ao seu meio social e

familiar;

VII – exercício de atividade laborativa ou educacional;

VIII – regulação de vagas em função de superlotação ou condições

inadequadas de privação de liberdade; e

IX – outra situação excepcional, devidamente demonstrada


Art. 7º […] da RESOLUÇÃO N.º 404, DE 2 DE AGOSTO DE 2021. Estabelece diretrizes e procedimentos, no Âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.

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