A 13ª Câmara Criminal do TJSP, por maioria dos votos, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público em que questionava decisão do Juízo de origem que indeferiu homologação de falta grave.
Entenda o caso.
Juízo da execução penal de origem, não homologou P.A.D que atribuía ao reeducando conduta prevista por falta grave, em razão de dúvidas quanto a autoria, sobretudo, a individualização da conduta em relatório genérico.
Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de Agravo em execução penal contra a decisão do juízo de origem, onde alegou que o reeducando teria praticado conduta de falta grave por “exercício de liderança negativa” em determinada data e hora na unidade prisional. O P.A.D não individualizou quais seriam as condutas perpetradas pelo reeducando, apenas descreveu fatos de forma genérica.
Distribuído a 13.ª Câmara Criminal, sob a relatoria do Desembargador Marcelo Semer, negou provimento. Fundamentou na ausência de autoria faltosa, posto a inépcia no P.A.D não individualizou a conduta delitiva do reeducando em vista a pluralidade de sujeitos passivos, bem como as testemunhas foram desarmônicas e desacreditadas a sua utilidade probatória. Citou o §3º do Artigo 45 da LEP que veda aplicação de sanção coletiva e Jurisprudência sobre casos análogos.
Assim, sob a luz da vedação a sansão coletiva, conheceu do recurso e negou provimento Ministerial.
Os autos sob n.º 0001805-41.2022.8.26.0996, data do julgamento em 31.03.2022 e publicado na mesma data.
SILVIO RICARDO M. Q. FREIRE
ADVOGADO CRIMINALISTA
@SILVIOFREIRECRIMINAL
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