Em julgamento do agravo em execução, datado em 26/03/2022, sob os autos de n.º 4000060-22.2022.8.16.0030, distribuído a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, de relatoria do Desembargador Miguel Kfouri Neto, deu provimento ao recurso interposto na defesa, com o fim de reformar a decisão homologatória de falta grave pelo Juízo da VEP de origem que aplicou perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos e alteração da data base para progressão de regime prisional, consistente em prática de fato definido como doloso.
Entenda o caso:
O reeducando teria sido flagrado com material análogo à maconha, foi processado administrativamente e homologado falta grave pelo Juízo de origem.
Em sede recursal, o relator manifestou favorável a reforma da decisão do Juízo de origem, ante a falta de prova da materialidade delitiva, principalmente pela ausência de laudo toxicológico de constatação definitiva, imprescindível para o deslinde do caso.
Por derradeiro, os demais Desembargadores seguiram com o Relator e dar provimento ao recurso, com a consequente reforma da decisão do juízo de origem, afastando os efeitos dela decorrente.
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