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TJMG Revoga Prisão Preventiva Após Analisar As Condições Pessoais do Paciente.

Foto do escritor: Silvio Ricardo FREIRE -Adv.Silvio Ricardo FREIRE -Adv.

Introdução:

Em 27 de Junho de 2023, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais proferiu uma decisão significativa em um caso de tráfico de drogas. A decisão foi baseada na análise de um Habeas Corpus apresentado em favor de um indivíduo preso sob a acusação do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, solicitando a revogação da prisão preventiva. A decisão do Tribunal ressalta a importância dos requisitos para a imposição da prisão preventiva e enfatiza a necessidade de avaliar as condições pessoais do réu.


Contexto:

O paciente foi preso em flagrante em sob a acusação de envolvimento com o tráfico de drogas. Posteriormente, sua prisão foi convertida em prisão preventiva, levando à impetração de um Habeas Corpus buscando sua liberdade.


Decisão do Tribunal:

A decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais foi proferida pelo Desembargador Júlio César Lorens, que também atuou como relator do caso. O Tribunal concedeu a ordem de Habeas Corpus, determinando a revogação da prisão preventiva do paciente. A decisão se baseou em vários argumentos, incluindo:


1. Prisão Preventiva como Medida Excepcional: O Tribunal ressaltou que a prisão preventiva é uma medida excepcional no ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser imposta apenas em casos de maior gravidade, nos quais haja risco à efetividade do processo ou à reiteração criminosa.


2. Condições Pessoais do Acusado: Foi considerado que o paciente é primário e possui bons antecedentes. Além disso, a quantidade de droga apreendida não foi considerada significativa. Esses fatores pesaram a favor da revogação da prisão preventiva.


3. Possibilidade de Benefícios Penais: O Tribunal observou que, mesmo em caso de condenação, o réu poderia ser beneficiado com a causa de diminuição de pena prevista na legislação. Portanto, a manutenção da prisão preventiva não era necessária para garantir a aplicação da lei penal.


4. Medidas Cautelares Diversas: O Tribunal destacou que, caso o juiz primevo considere necessário, medidas cautelares diversas poderiam ser impostas para assegurar a continuidade do processo sem a necessidade de prisão.


Conclusão:

A decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais reforça a importância de se avaliar criteriosamente a necessidade da prisão preventiva em casos criminais. Ela destaca que essa medida deve ser aplicada de forma excepcional e que as condições pessoais do acusado, bem como outros fatores, devem ser consideradas ao tomar essa decisão. A concessão do Habeas Corpus nesse caso específico enfatiza a importância da análise individualizada de cada situação e a presunção de inocência até que a culpa seja comprovada em juízo.


Fonte: HC 1358102-82.2023.8.13.0000

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