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  • Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Terceira Seção fixa teses sobre admissão de confissões feitas à polícia no momento da prisão


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, fixou três teses sobre a valoração e a admissibilidade de confissões feitas à polícia no momento da prisão.

 

1. Admissibilidade da Confissão Extrajudicial:

   - Deve ser feita formalmente e documentada em um estabelecimento público e oficial.

   - Se as garantias não forem cumpridas, a confissão é inadmissível, mesmo que tentem introduzi-la por outros meios.

 

2. Uso da Confissão Extrajudicial:

   - Pode servir apenas como meio de obtenção de provas, orientando investigações, mas não pode embasar uma sentença condenatória.

 

3. Confissão Judicial:

   - É lícita, mas deve ser corroborada por outras provas para ser considerada na condenação, conforme o artigo 197 do Código de Processo Penal (CPP).

 

4. Importância das Cautelas:

   - A adoção de cautelas institucionais é necessária para garantir a confiabilidade da confissão e evitar condenações injustas.

 

5. Avaliação Conjunta de Provas:

   - A confissão deve ser avaliada em conjunto com outras provas, e o juiz deve justificar a compatibilidade entre elas.


Acórdão AREsp 2.123.334.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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