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Sequestro de Bens Imóveis na Seara Processual Penal.

Foto do escritor: Silvio Ricardo FREIRE -Adv.Silvio Ricardo FREIRE -Adv.

Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro, para tanto, sua decretação, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.


Artigos 125 e 126 do Código de Processo Penal.



SILVIO FREIRE| Advocacia Criminal

Execução Penal e Lei de Drogas.

@silviofreirecriminal

 
 
 

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