SÃO CRIMES HEDIONDOS:
· Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente,
· Homicídio qualificado.
· Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima
· Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra policiais e militares
· Roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima / circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito, bem como a qualificada pelo resultado lesão corporal grave ou morte.
· Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte.
· Extorsão mediante sequestro.
· Estupro.
· Estupro de vulnerável.
· Epidemia com resultado morte.
· Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
· Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
· Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
· Genocídio.
· Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,
· Comércio ilegal de armas de fogo,
· Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição,
· Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
· Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e o terrorismo – Crimes hediondos por equiparação.
Homicídio qualificado é cometido:
· Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
· Por motivo fútil;
· Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
· À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
· Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
· Feminicídio: contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
· Contra policiais.
· Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
· Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos
· Contra menor de 14 (quatorze) anos.
Observação: consideram-se também hediondos, tentados ou consumados
SILVIO FREIRE| Advocacia Criminal
Execução Penal e Lei de Drogas.
@silviofreirecriminal
silviofreire.com.br
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