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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

ROL TAXATIVO DE CRIMES HEDIONDOS:

SÃO CRIMES HEDIONDOS:


· Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente,


· Homicídio qualificado.


· Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima


· Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra policiais e militares


· Roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima / circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito, bem como a qualificada pelo resultado lesão corporal grave ou morte.


· Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte.


· Extorsão mediante sequestro.


· Estupro.


· Estupro de vulnerável.


· Epidemia com resultado morte.


· Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais


· Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável


· Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum


· Genocídio.


· Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,


· Comércio ilegal de armas de fogo,


· Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição,


· Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.



· Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e o terrorismo – Crimes hediondos por equiparação.




Homicídio qualificado é cometido:


· Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;


· Por motivo fútil;


· Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;


· À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;


· Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:


· Feminicídio: contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.


· Contra policiais.


· Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido


· Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos


· Contra menor de 14 (quatorze) anos.


Observação: consideram-se também hediondos, tentados ou consumados




SILVIO FREIRE| Advocacia Criminal

Execução Penal e Lei de Drogas.

@silviofreirecriminal

silviofreire.com.br

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