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  • Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

"Revogação de Prisão Preventiva: Quando a Liberdade se Torna uma Possibilidade"

A revogação da prisão preventiva ocorre quando um juiz decide que um indivíduo preso preventivamente não precisa mais permanecer sob custódia antes do julgamento. A prisão preventiva é uma medida cautelar, ou seja, é uma prisão decretada antes da condenação do acusado, visando garantir a ordem pública, ordem econômica; por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado; inclusive por descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.


Sua revogação pode ocorrer por diversos motivos, tais como a mudança de circunstâncias do caso, como a conclusão da investigação ou a apresentação de novas evidências; a diminuição do risco de fuga ou de interferência na investigação por parte do acusado; ou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, como a prisão domiciliar ou a monitoração eletrônica, por exemplo.


Cabe ao juiz avaliar cada caso individualmente e decidir se a revogação da prisão preventiva é adequada ou não. É importante destacar que não significa que o acusado seja inocente, mas sim que não há mais necessidade de mantê-lo preso preventivamente enquanto aguarda o julgamento.


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