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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Recusa Injustificada Do MP Em Oferecer ANPP É Ilegal E Autoriza A Rejeição Da Denúncia.

-  Decisão do STJ:

A Sexta Turma do STJ decidiu que a recusa injustificada do MP em oferecer o ANPP é ilegal e pode levar à rejeição da denúncia.

 

-  Condições para o ANPP:

O MP deve demonstrar, ao oferecer a denúncia, que o investigado não merece a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas.

 

-  Tráfico de Drogas:

A recusa do MP não pode se basear apenas na gravidade abstrata do crime ou no caráter hediondo, especialmente em casos de tráfico privilegiado.

 

-  Dever do MP:

O oferecimento do ANPP é considerado um dever-poder do MP, que não pode decidir com base em mera conveniência.

 

-  Natureza Subsidiária da Ação Penal:

A ação penal deve ser subsidiária, priorizando soluções consensuais antes de iniciar um processo penal.

 

-  Prática de " overcharging":

O relator mencionou a prática de " overcharging às avessas" no Brasil, onde o aumento da pena impede acordos de não persecução penal.

 

-  Caso Específico:

O caso analisado envolveu um investigado primário, sem antecedentes, que foi flagrado com pequena quantidade de drogas, mas teve o ANPP negado pelo MP.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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