- Decisão do STJ:
A Sexta Turma do STJ decidiu que a recusa injustificada do MP em oferecer o ANPP é ilegal e pode levar à rejeição da denúncia.
- Condições para o ANPP:
O MP deve demonstrar, ao oferecer a denúncia, que o investigado não merece a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas.
- Tráfico de Drogas:
A recusa do MP não pode se basear apenas na gravidade abstrata do crime ou no caráter hediondo, especialmente em casos de tráfico privilegiado.
- Dever do MP:
O oferecimento do ANPP é considerado um dever-poder do MP, que não pode decidir com base em mera conveniência.
- Natureza Subsidiária da Ação Penal:
A ação penal deve ser subsidiária, priorizando soluções consensuais antes de iniciar um processo penal.
- Prática de " overcharging":
O relator mencionou a prática de " overcharging às avessas" no Brasil, onde o aumento da pena impede acordos de não persecução penal.
- Caso Específico:
O caso analisado envolveu um investigado primário, sem antecedentes, que foi flagrado com pequena quantidade de drogas, mas teve o ANPP negado pelo MP.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
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