Falta disciplinar, Lei de Execução Penal e o Superior Tribunal de Justiça. Em julgamento datado em 15/12/2020, nos autos do AgRg no HC 615854 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2020/0253125-1, a
Estudo do cumprimento da pena deve-se além do previsto na lei de execução penal, somando-se a essa, o estatuto penitenciário estadual, principalmente tocante as faltas disciplinares leves e médias, já