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PENAL- CITAÇÃO POR WHATSAPP- VALIDADE- CRITÉRIO DAS TRÊS ELEMENTARES

Foto do escritor: Silvio Ricardo FREIRE -Adv.Silvio Ricardo FREIRE -Adv.

"A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" ( HC 641.877/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).


Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire. Advogado Especialista em Direito Penal.

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