Quando uma pessoa é condenada por um crime, o juiz precisa definir qual será a pena. Para isso, ele leva em conta uma série de fatores, chamados de atenuantes e agravantes. Eles ajudam a ajustar a pena de acordo com as circunstâncias do crime e da pessoa que cometeu.
Atenuantes: o que são?
Atenuantes são fatores que diminuem a gravidade da pena. Eles mostram que, apesar de a pessoa ter cometido um crime, existem motivos que merecem uma pena mais leve. Por exemplo, se o réu é menor de 21 anos ou tem mais de 70, o juiz pode entender que, pela idade, ele merece um certo benefício. Outro exemplo é quando o criminoso confessa o crime antes do julgamento. Essa atitude pode ser vista como um sinal de arrependimento e vontade de cooperar.
Agravantes: o que são?
Por outro lado, os agravantes são fatores que aumentam a pena. Isso ocorre quando o crime é cometido em situações que tornam o ato mais grave ou cruel. Um exemplo comum é quando o crime é praticado com abuso de poder ou em momento de grande fragilidade da vítima. Outro caso é quando o criminoso comete o ato para esconder outro crime, como matar uma testemunha para não ser descoberto.
Por que isso é importante?
A ideia é ajustar a pena para que ela seja justa e leve em conta as circunstâncias do crime. Assim, o juiz não apenas olha para o ato criminoso, mas também para como e por que ele aconteceu. Dessa forma, uma pessoa que confessou o crime e colaborou pode receber uma pena menor do que outra que, além de cometer o crime, tentou dificultar a justiça.
Atenuantes diminuem a pena e mostram situações que favorecem o réu. Já os agravantes aumentam a pena quando o crime é cometido de forma mais grave. O juiz usa esses fatores para dar uma pena justa, levando em conta as ações e intenções do réu.
Comments