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  • Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

O papel do Patronato na Lei de Execução Penal: assistência e supervisão na ressocialização de apenad

O patronato é um importante dispositivo previsto na Lei de Execução Penal brasileira (Lei n.º 7.210/84), cujo objetivo é auxiliar na ressocialização do (a) reeducando (a) e na sua reinserção na sociedade após o cumprimento da pena. Consiste em uma entidade da sociedade civil designada para colaborar com o Estado na execução da pena e na assistência ao preso, composto por profissionais capacitados nas áreas jurídica, psicológica e social. É responsável por prestar orientação e apoio ao reeducando (a) durante o cumprimento da pena e após a sua liberação; visa garantir que o preso tenha acesso a oportunidades de educação, trabalho e capacitação profissional, bem como assistência para lidar com problemas pessoais e familiares que possam dificultar a sua reintegração social.


Além disso, tem como função fiscalizar as condições em que o (a) reeducando (a) cumpra a pena, verificando se os seus direitos estão sendo respeitados e se as determinações judiciais estão sendo cumpridas.


Vale destacar que a participação do egresso no patronato é voluntária, e que a entidade deve contar com recursos e apoio financeiro do Estado para desempenhar suas atividades de forma adequada e efetiva.


Em resumo, o patronato é uma importante ferramenta prevista na Lei de Execução Penal brasileira para promover a ressocialização do (a) reeducando e garantir sua reintegração na sociedade após o cumprimento da pena, por meio de apoio e orientação especializados.

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