Primeiro, saiba o motivo da prisão consultando os autos processuais e analise se é caso de:
Prisão preventiva;
Prisão temporária;
Para o cumprimento da pena.
Descumprimento na execução penal.
Prisão por dívida de pensão alimentícia.
Diante da constatação do motivo da prisão, IMPORTANTE CONSULTAR ADVOGADO (a) CRIMINALISTA DE SUA CONFIANÇA PARA MELHOR ORIENTAR.
Silvio R. M. Q. Freire
Advogado Criminalista.
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