Silvio Ricardo FREIRE -Adv.
Jurisprudência do STJ: remição da Pena não constitui direito adquirido.
Atualizado: 27 de jun. de 2022
“A decisão que reconhece a remição da pena, em virtude de dias trabalhados, não faz coisa julgada nem constitui direito adquirido.”
EDIÇÃO N. 12: REMIÇÃO DE PENA – TESES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.