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Jurisprudência do STJ: remição da Pena não constitui direito adquirido.

Foto do escritor: Silvio Ricardo FREIRE -Adv.Silvio Ricardo FREIRE -Adv.

Atualizado: 27 de jun. de 2022

“A decisão que reconhece a remição da pena, em virtude de dias trabalhados, não faz coisa julgada nem constitui direito adquirido.”

EDIÇÃO N. 12: REMIÇÃO DE PENA – TESES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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