Silvio Ricardo FREIRE -Adv.23 de jun. de 20221 min de leituraJurisprudência do STJ: remição da Pena não constitui direito adquirido.Atualizado: 27 de jun. de 2022“A decisão que reconhece a remição da pena, em virtude de dias trabalhados, não faz coisa julgada nem constitui direito adquirido.” EDIÇÃO N. 12: REMIÇÃO DE PENA – TESES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.#Execuçãopenal
“A decisão que reconhece a remição da pena, em virtude de dias trabalhados, não faz coisa julgada nem constitui direito adquirido.” EDIÇÃO N. 12: REMIÇÃO DE PENA – TESES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.#Execuçãopenal
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