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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Juris STJ: requisitos cumulativos do tráfico “privilegiado”:

Atualizado: 27 de jun. de 2022

“Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam:

a) primariedade,

b)bons antecedentes,

c)não se dedicar a atividades criminosas ou

D) integrar organização criminosa.”

(AgRg no HC 678.922/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021)

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