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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Juízo Da VEP Poderá Indeferir Saída Temporária Em Virtude Do Histórico De Conduta Carcerária.

Juízo da V.E.P poderá indeferir pedido de saída temporária em virtude do histórico de conduta carcerária, independente de lapso temporal. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão[1] nesse sentido, explica que “Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado”.


Destarte que não há a aplicabilidade do instituto da reabilitação de conduta carcerária.


[1] (STJ — AgRg no HC: 734258 SC 2022/0100244 – 8, Data de Julgamento: 07/06/2022, T5 — QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/06/2022).

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