"Havendo um mínimo de incerteza, prevalece o princípio do in dubio pro reo, tornando-se preferível absolver mil culpados do que condenar um inocente.
Ademais, no processo criminal não há incertezas; ou demonstra-se cabalmente a autoria e a materialidade do delito ou absolve-se, pois a dúvida é sinônimo de ausência de provas"
(Apelação Criminal n. 2004.013105-4, rel. Des. Solon d´Eça Neves, j. 22-03-2005).
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