Funcionário Público que Responde Ação penal por Peculato corre Risco de Perda do Cargo.
Atualizado: 9 de Nov de 2020
Trata-se de crime próprio praticado por funcionário (a) público, previsto no capítulo dos CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (inclusive os equiparados) CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Abaixo, apenas o tipo penal mais popular.

Peculato- Apropriação.
Código Penal- Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato impróprio ou furto: § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Uma das consequências em ação penal procedente. PERDA DO CARGO: Efeitos da condenação, desde que na sentença esteja fundamentada.
Código Penal
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
É o teor.
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire
Advogado