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Formas De Instauração De Inquérito Policial.

Foto do escritor: Silvio Ricardo FREIRE -Adv.Silvio Ricardo FREIRE -Adv.

 

1.      Ação Penal Pública Incondicionada:

- De ofício, mediante portaria do (a) delegado (a) de polícia.

- Por requisição do Ministério Público ou Juiz (a).

- Por Auto de Prisão em Flagrante;

- Requerimento do (a) ofendido (a) ou por seu representante legal.

 

2.      Ação Penal Pública condicionada a representação:

- Representação do (a) ofendido (a); ou representante legal.

- Requisição do Ministério da Justiça, nos moldes da lei.

 

3.      Ação Penal Privada.

- Mediante queixa-crime da pessoa ofendida ou por seu representante legal.


Silvio Ricardo M. Q. Freire

Advogado Criminalista

 

 

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