Destruição da Droga
Hipóteses:
· Flagrante: a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
· Sem flagrante: será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Base Legal: Art. 50, § 4º e 50- A da Lei n.º 11.343/2006
Commenti