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Esquema: destruição da droga segundo a Lei n.º 11.343/2006.

  • Foto do escritor: Silvio Ricardo FREIRE -Adv.
    Silvio Ricardo FREIRE -Adv.
  • 27 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Destruição da Droga

Hipóteses:


· Flagrante: a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.


· Sem flagrante: será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.


Base Legal: Art. 50, § 4º e 50- A da Lei n.º 11.343/2006


 
 
 

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