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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Entenda o instituto jurídico da Revisão Criminal.


A revisão criminal é um instituto jurídico previsto no ordenamento jurídico brasileiro que permite a reanálise de uma sentença penal condenatória transitada em julgado, ou seja, uma decisão definitiva que não pode mais ser modificada. Esta pode ser requerida em casos específicos, tais como:


1. Quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

2. Quando a sentença condenatória se basear em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

3. Quando surgirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstâncias que justifiquem a diminuição especial da pena.


A citada revisão pode ser pleiteada a qualquer momento, tanto antes da extinção da pena quanto após. No entanto, não é permitida a reiteração do pedido, a menos que seja fundamentada em novas provas.


Esse instituto visa garantir a justiça e a correção das decisões judiciais, possibilitando a revisão de casos em que haja indícios de erro ou injustiça.

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