Em Qualquer Fase Criminal o (a) Juiz (a) Poderá Revogar Prisão Preventiva, de Ofício ou a Pedido.

"O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem".
(Art. 316- Código de Processo Penal).
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire - Advogado
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