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Efeitos da Falta Grave na Execução Pena.

Foto do escritor: Silvio Ricardo FREIRE -Adv.Silvio Ricardo FREIRE -Adv.

De início, rol das condutas tratadas de falta grave por condenado à pena privativa de liberdade, estão previstos no art.50 da lei de execução penal:


I — incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

II — fugir;

III — possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

IV — provocar acidente de trabalho;

V — descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

VI — inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

VII — tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

VIII — recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.


Findo a explanação. Passa-se para o tema.


Após o regular processo administrativo disciplinar e respeitados a ampla defesa e o contraditório, os efeitos da falta grave são:


Interrupção de lapso temporal para novo benefício;

Alteração da data base;

Perda de até ⅓ de dias remidos;

Regressão prisional.


ATENÇÃO: novo pedido de progressão fica ao critério de cumprimento do prazo de um ano para obtenção de boa conduta carcerária somado a fração temporal do regime.




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