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  • Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

DOSIMETRIA DA PENA: detalhes da pena-base.

Atualizado: 9 de fev.

Elementos próprios do tipo penal, alusões à potencial consciência da ilicitude, à gravidade do delito, ao perigo da conduta, à busca do lucro fácil e outras generalizações, sem suporte em dados concretos, não podem ser utilizados para aumentar a pena-base.


(STJ - AgRg no HC: 652779 SC 2021/0078955-1, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 14/09/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/09/2021).






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