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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Direitos do Indivíduo na Prisão em Flagrante.


Durante a prisão em flagrante, o indivíduo tem uma série de direitos que devem ser respeitados e garantidos pela autoridade policial, juízes e demais agentes responsáveis pela condução do processo penal. Aqui estão alguns dos principais direitos:


1. Direito à informação: O preso tem o direito de ser informado sobre as razões da sua prisão e dos seus direitos, incluindo o direito a um advogado e o direito de permanecer em silêncio.

2. Direito à defesa: O preso em flagrante pode se comunicar com um advogado desde o momento da prisão, garantindo sua defesa técnica e a proteção dos seus interesses.

3. Direito à integridade física e psicológica: O preso tem o direito de ser tratado com respeito e dignidade, sem ser submetido a qualquer tipo de violência, tortura ou tratamento degradante¹.

4. Direito à assistência material: O preso em flagrante tem direito a condições básicas de sobrevivência, como alimentação, vestuário e cuidados médicos, caso necessário.

5. Direito à comunicação: O preso em flagrante tem o direito de se comunicar com seus familiares, amigos e advogados de forma reservada e sem censura.

6. Direito à revisão da prisão: A legalidade e a necessidade da prisão em flagrante devem ser avaliadas por um juiz, evitando prisões arbitrárias ou desnecessárias.


É importante ressaltar que o respeito aos direitos do preso na prisão em flagrante é essencial para garantir a justiça e a legalidade do processo penal, além de contribuir para a preservação da dignidade humana e a proteção dos direitos fundamentais.



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