top of page

Diferença entre Regime Fechado e Semiaberto.

  • Foto do escritor: Silvio Ricardo FREIRE -Adv.
    Silvio Ricardo FREIRE -Adv.
  • 4 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

 O regime fechado e o regime semiaberto são duas modalidades de cumprimento de pena previstas na legislação brasileira. A principal diferença entre eles está na forma como o condenado cumpre sua pena e nas condições de encarceramento.

 

Regime Fechado:

- No regime fechado, o condenado cumpre sua pena em estabelecimento prisional de segurança máxima.

- As celas são individuais e o preso permanece a maior parte do tempo dentro da cela, com poucas horas de banho de sol e atividades externas.

- O controle e a vigilância por parte dos agentes penitenciários são mais rígidos.

- É destinado a condenados por crimes mais graves e que apresentam maior periculosidade.

 

Regime Semiaberto:

- No regime semiaberto, o condenado cumpre sua pena em colônia penal agrícola, industrial ou similar.

- Os presos têm a possibilidade de trabalhar fora do estabelecimento durante o dia e retornar à unidade prisional para dormir.

- As condições de encarceramento são menos restritivas do que no regime fechado, permitindo maior contato com o mundo exterior.

- É destinado a condenados que apresentam bom comportamento e que estão próximos de obter a progressão de regime.

 

Essas são algumas das principais diferenças entre o regime fechado e o regime semiaberto no sistema prisional brasileiro. É importante compreender essas distinções para entender melhor o funcionamento do sistema de execução penal.


Silvio Ricardo Maciel Q. Freire, Advogado Especialista em Direito Penal

 

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

コメント


bottom of page