Denúncia Anônima, sem Outros Elementos Informativos, não Sustenta Ingresso de Policiais no Domicílio

"A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, inexistindo, nessas situações, justa causa para a medida"
(REsp n. 1.871.856/SE, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/6/2020, DJe 30/6/2020).
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire - Advogado
silvioricardofreire.adv@gmail.com
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