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  • Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Decisão do STJ concede Habeas Corpus por falta de fundamentação em busca domiciliar.


 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu recentemente um Habeas Corpus (HC n. º733082- RJ) ao paciente, absolvendo-o de acusações relacionadas ao tráfico de drogas. A decisão foi fundamentada na falta de elementos concretos que justificassem a busca pessoal e o ingresso dos policiais em seu domicílio.

 

O caso em questão destacou a importância da presença de fundada suspeita e da devida autorização para a realização de buscas domiciliares, conforme preconizado no art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal. A denúncia anônima, por si só, não foi considerada suficiente para embasar as ações policiais, sendo necessária uma fundamentação mais robusta para respaldar tais medidas.

 

A decisão da Sexta Turma do STJ ressaltou a necessidade de respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos e à legalidade nos procedimentos persecutórios. A ausência de elementos que justificassem a busca domiciliar e a falta de autorização voluntária foram determinantes para a concessão do Habeas Corpus, que resultou na absolvição do paciente com base no art. 386, II, do Código de Processo Penal.

 

Essa decisão reforça a importância da observância estrita das garantias individuais e da legalidade por parte das autoridades policiais, destacando a necessidade de uma fundamentação sólida e de respeito aos direitos dos cidadãos em todas as etapas do processo penal.

 

Silvio Ricardo M. Q. Freire, advogado especialista em Direito Penal.

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