Compete a Justiça Federal Processar e Julgar Crime de Tráfico Internacional de Drogas.

"Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional".
(STJ- Súmula 528).
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire Advogado
0 visualização0 comentário