A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê a possibilidade de redução da pena para presos que estejam cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, através da remição por trabalho ou estudo.
Como Funciona a Remição?
Por Estudo: Para cada 12 horas de atividades educacionais, o condenado reduz um dia da pena. Essas atividades podem ser de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação. É necessário que as horas de estudo sejam divididas em, no mínimo, três dias.
Por Trabalho: Para cada três dias de trabalho, um dia é abatido da pena.
As atividades de estudo podem ser presenciais ou à distância e precisam ser certificadas pelas autoridades competentes. Além disso, se o condenado concluir o ensino fundamental, médio ou superior durante a pena, o tempo de remição será aumentado em um terço.
Se um preso não puder continuar suas atividades por acidente, ele ainda mantém o direito à remição. Nos casos de prisão cautelar, o direito à remição também é aplicável.
Declaração da Remição
A remição é concedida pelo juiz da execução penal, que ouve o Ministério Público e a defesa. Se o preso cometer falta grave, o juiz pode revogar até um terço do tempo de remição.
Transparência e Controle
Mensalmente, as informações sobre os presos que estão estudando ou trabalhando são enviadas para o juiz, e os presos que estudam fora do presídio devem comprovar a frequência e o aproveitamento escolar. A falsa declaração de atividades para obter remição é considerada crime.
A remição permite que os condenados reduzam suas penas ao se dedicarem a atividades produtivas, incentivando a reintegração e reeducação.
Silvio Ricardo M. Q. Freire
Advogado Criminalista
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