Ausência de Indícios de Autoria Poderá Ensejar Revogação de Prisão Preventiva.

Artigo 312 do Código de Processo Penal diz: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado".
Quanto aos indícios de autoria a Jurisprudência se posiciona na seguinte forma:
Inexistindo indícios suficientes de autoria, a revogação da prisão preventiva do paciente é medida que se impõe, consoante redação do art. 312, do CPP. (TJMG - Acórdão Habeas Corpus Criminal 1.0000.18.049633-3/000, Relator(a): Des. Corrêa Camargo, data de julgamento: 26/09/2018, data de publicação: 03/10/2018, 4ª Câmara Criminal).
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