A palavra da vítima tem forte valor de convicção sob a égide da Lei Maria da Penha.

"A palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, possui relevante valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher".
(HC 461.478/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA
TURMA, DJe 12/12/2018).
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