É possível a concessão de prisão domiciliar ao sentenciado, em em regime fechado ou semiaberto.

" É possível a concessão de prisão domiciliar ao sentenciado, em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto, quando comprovada sua debilidade extrema por doença grave e a impossibilidade de recebimento do tratamento adequado no estabelecimento prisional". (TJ-PR - PET: 00120326720208160017 PR 0012032-67.2020.8.16.0017 (Acórdão), Relator: Desembargador Celso Jair Mainardi, Data de Julgamento: 03/08/2020, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 04/08/2020).
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire
Advogado.
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