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1. Suprimir ou reduzir tributo: Isso pode ocorrer por meio da omissão de informações ou pela prestação de declarações falsas.

2. Fraudar a fiscalização tributária: Inclui inserir elementos inexatos ou omitir operações em documentos exigidos pela lei fiscal

3. Falsificação de documentos fiscais: Isso abrange a falsificação ou alteração de notas fiscais, faturas, duplicatas, entre outros documentos relacionados a operações tributárias.

4. Negar ou deixar de fornecer documentos fiscais: Quando há a obrigação de fornecer nota fiscal ou documento equivalente e isso não é feito.

5. Exigir ou receber vantagem indevida: Isso se refere a exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagens indevidas em razão da função pública

Esses crimes têm penas que variam de reclusão a detenção, dependendo da gravidade da infração.


Silvio Ricardo Maciel Q. Freire

ADvogado Criminalista

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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

"A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos RHCs 83.233/SP e 83.447/SP, ambos de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, assentou que "a possibilidade de a Receita Federal valer-se da representação fiscal para fins penais, a fim de encaminhar, de ofício, os dados coletados no âmbito do procedimento administrativo fiscal, quando identificada a existência de indícios da prática de crime, ao Ministério Público, para fins de persecução criminal, não autoriza o órgão da acusação a requisitar diretamente esses mesmos dados sem autorização judicial", em especial porque referida questão não foi tratada no Tema 990/STF".

[...]


(AgRg no HC n. 876.250/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.)

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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

"A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" ( HC 641.877/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).


Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire. Advogado Especialista em Direito Penal.

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