A reincidência criminal é quando uma pessoa que já foi condenada por um crime comete outro crime. Em outras palavras, é o ato de voltar a praticar uma infração depois de já ter sido condenado anteriormente. Essa situação pode impactar de forma negativa a nova pena que o condenado irá receber.
No direito penal brasileiro, a reincidência é considerada uma circunstância agravante, ou seja, algo que pode aumentar a pena do novo crime cometido. Isso ocorre porque o entendimento é de que, ao reincidir, a pessoa demonstrou que a primeira punição não foi suficiente para evitar que ela cometesse novos crimes.
Como a Reincidência Aumenta a Pena?
Quando alguém é condenado novamente, o juiz leva em conta a reincidência na hora de determinar a nova pena. Por exemplo, se uma pessoa é condenada pela primeira vez a uma pena de prisão, mas depois comete um novo crime, o juiz pode aumentar o tempo de prisão na nova condenação devido ao histórico criminal.
A ideia é que a reincidência mostra uma tendência em não respeitar as leis, então a punição precisa ser mais severa para tentar evitar novas infrações.
A reincidência é o fato de cometer um novo crime após já ter sido condenado. Isso pode tornar a pena mais pesada, pois mostra que a pessoa não se corrigiu com a primeira condenação. Portanto, é importante estar consciente das consequências legais para evitar situações que possam agravar uma futura punição.
Silvio Ricardo Maciel Q. Freire
Advogado Criminalista