Silvio Ricardo FREIRE -Adv.15 de mai. de 20221 minSAÍDA TEMPORÁRIA “saidinha”.SAÍDA TEMPORÁRIA “saidinha”[1]. Requerente: boa conduta carcerária do reeducando em regime semiaberto que tiver cumprido mínimo de 1/6 da...
Silvio Ricardo FREIRE -Adv.10 de mai. de 20222 minÉ indevido perda até 1/3 dos dias remidos ao reeducando que cometer novo delito em período de prova Entendimento Jurisprudencial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é no sentido do afastamento de penalidade que impor perda de até 1/3...