A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, fixou três teses sobre a valoração e a admissibilidade de confissões feitas à polícia no momento da prisão.
1. Admissibilidade da Confissão Extrajudicial:
- Deve ser feita formalmente e documentada em um estabelecimento público e oficial.
- Se as garantias não forem cumpridas, a confissão é inadmissível, mesmo que tentem introduzi-la por outros meios.
2. Uso da Confissão Extrajudicial:
- Pode servir apenas como meio de obtenção de provas, orientando investigações, mas não pode embasar uma sentença condenatória.
3. Confissão Judicial:
- É lícita, mas deve ser corroborada por outras provas para ser considerada na condenação, conforme o artigo 197 do Código de Processo Penal (CPP).
4. Importância das Cautelas:
- A adoção de cautelas institucionais é necessária para garantir a confiabilidade da confissão e evitar condenações injustas.
5. Avaliação Conjunta de Provas:
- A confissão deve ser avaliada em conjunto com outras provas, e o juiz deve justificar a compatibilidade entre elas.
Acórdão AREsp 2.123.334.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.